domingo, junho 21, 2026
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Enamed se torna obrigatório: Governo federal transforma exame de proficiência em requisito para médicos recém-formados e valida diplomas estrangeiros

Enamed se torna obrigatório: Governo federal transforma exame de proficiência em requisito para médicos recém-formados e valida diplomas estrangeiros

Medida provisória assinada pelo presidente Lula exige nota mínima de 60 pontos para exercício profissional, visando aprimorar a qualidade da formação médica e unificar avaliações.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), uma medida provisória (MP) que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como uma avaliação obrigatória para a conclusão da graduação e requisito para o exercício da profissão médica. A partir de agora, o Enamed funcionará como um exame de proficiência, e a aprovação será indispensável para a inscrição nos conselhos regionais de medicina. A norma entra em vigor imediatamente, mas a exigência de aprovação para o exercício profissional será aplicada apenas aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina após a publicação da MP.

Duas etapas e aplicação descentralizada

O exame será realizado em duas fases: uma ao final do quarto ano da graduação, com foco diagnóstico e formativo, e outra na conclusão do último ano do curso. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será o responsável pela elaboração e aplicação semestral das provas, que ocorrerão de forma descentralizada em todos os municípios com oferta de cursos de medicina. Estudantes formados que não atingirem o desempenho satisfatório terão a oportunidade de refazer o exame nas edições seguintes.

Objetivos e alinhamento com o SUS

O governo federal espera que a medida contribua para a melhoria da qualidade da formação médica e para a comparabilidade dos resultados avaliativos, visando o aprimoramento dos processos regulatórios. A intenção é garantir que a graduação, a residência e a habilitação dos médicos sigam referenciais comuns e estejam alinhadas às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O Executivo ressalta que o texto foi desenvolvido em diálogo com diversos setores da formação médica, incluindo órgãos governamentais, instituições de ensino e entidades representativas da área da saúde.

Unificação com o Revalida e comissão consultiva

A nova MP também aproxima o Enamed do Revalida, exame utilizado para validar diplomas de medicina obtidos no exterior. A etapa teórica do Revalida será substituída pela prova aplicada aos concluintes brasileiros, unificando a avaliação para médicos formados no país e no exterior. A etapa prática do Revalida continuará sob responsabilidade do Inep. Médicos que já tiveram seus diplomas revalidados antes da vigência da MP não precisarão realizar o exame. Adicionalmente, será criada uma comissão consultiva para acompanhar o Enamed, com participação do Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira, entre outros.

Critérios de aprovação e conteúdo avaliado

Para ser aprovado no Enamed, o estudante precisará obter no mínimo 60 pontos em uma escala de 0 a 100. O resultado integrará o histórico escolar. O exame avalia os conhecimentos, habilidades e competências definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de Medicina, com foco em situações-problema e casos clínicos que simulam cenários reais de prática médica, especialmente no SUS. Aspectos como raciocínio clínico, tomada de decisão baseada em evidências, atuação ética e humanizada e compreensão das redes de atenção à saúde são priorizados na matriz do exame.

Contexto e discussão legislativa

A medida provisória surge em um momento de discussão no Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei n° 2294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). Dados da aplicação anterior do Enamed revelaram que cerca de 13 mil estudantes obtiveram notas abaixo do nível mínimo de proficiência, além de fragilidades em 32,6% das escolas médicas. O governo busca, com a MP, evitar a sobreposição de avaliações e garantir que a responsabilidade pela coordenação do exame permaneça sob o guarda-chuva do Inep, diferentemente da proposta do PL que prevê o CFM como coordenador.

A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: futurodasaude.com.br

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