Debate sobre acesso à saúde e celeridade processual
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), propõe alterações significativas nas regras que regem as ações judiciais relacionadas a tratamentos de saúde que não são incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa busca flexibilizar a exigência de pareceres prévios dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) em situações de urgência, permitindo que magistrados concedam tutelas provisórias de forma mais célere.
NatJus: um órgão de apoio técnico sob nova perspectiva
O Projeto de Lei 2961/2026 estabelece que as manifestações técnicas dos NatJus terão caráter opinativo e não vinculante, sendo analisadas em conjunto com outros elementos do processo. Em casos de urgência comprovada, o juiz poderá decidir com base em laudo médico fundamentado, exames, histórico clínico e outros documentos apresentados pelas partes. A proposta visa garantir que a ausência de um parecer prévio do NatJus não impeça a concessão de liminares quando houver risco iminente à vida, agravamento irreversível de doenças, danos graves à saúde ou comprometimento permanente do desenvolvimento do paciente.
Justificativa: Equilíbrio entre técnica e urgência
A deputada Renata Abreu, em sua justificativa para o projeto, ressalta a importância dos NatJus na qualificação das decisões judiciais, mas argumenta que seus pareceres não devem se tornar um obstáculo à garantia do direito fundamental à saúde em situações emergenciais. “A exigência de manifestação técnica prévia, quando aplicada de forma rígida, pode gerar efeito contrário ao direito fundamental à saúde”, afirma Abreu. A proposta busca garantir que a expertise técnica caminhe ao lado da urgência, sem substituí-la ou impedi-la.
Atenção especial a grupos vulneráveis e critérios de transparência
O projeto de lei também prevê atenção especial a casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, pacientes com doenças raras, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, doenças degenerativas e neurológicas graves. Nesses cenários, a análise judicial deverá observar princípios como prioridade absoluta e proteção integral. Além disso, o texto determina que as manifestações técnicas utilizadas no processo judicial observem critérios de transparência, independência, atualização científica e ausência de conflitos de interesse.
Posicionamento do CNJ e a visão do STF
Em contrapartida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia que os mecanismos atuais já permitem atender situações de urgência sem a necessidade de dispensar a análise técnica. Segundo Daiane Lira, supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), muitos NatJus possuem sistemas de plantão para emitir notas técnicas em poucas horas. Em casos onde a análise individualizada não é imediata, os magistrados podem consultar notas técnicas já existentes no banco de dados do e-NatJus. O CNJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera obrigatória a consulta prévia ao NatJus em ações que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS, não bastando apenas a prescrição médica para a concessão de liminares.
Fonte: futurodasaude.com.br

